Os Segurados e seus Dependentes.
Segurados:
Servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município.
Dependentes:
O cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;
O companheiro ou a companheira, quando houver comprovação de dependência econômica;
Os pais, quando inválidos ou comprovem a dependência econômica;
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido que comprove dependência econômica.
As principais fontes são:
As contribuições previdenciárias descontadas mensalmente dos servidores públicos ativos e inativos do Município;
As contribuições previdenciárias patronais pagas pelo Município;
Rendimentos das aplicações financeiras dos recursos previdenciários.
O Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência de Três Arroios é responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias dos servidores municipais, bem como, pelo reconhecimento do direito dos segurados em relação aos benefícios pagos pelo RPPS. Além disso, cabe ao Fundo de Aposentadoria, Pensão e Previdência de Três Arroios a incumbência de pagar os benefícios aos segurados de direito.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dois sistemas pelos quais as pessoas podem receber benefícios previdenciários (aposentadoria, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte). Um deles é o Regime Geral de Previdência Social - INSS, destinado aos empregados das empresas privadas, aos empregados domésticos, aos autônomos, aos empresários e também aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos celetistas, entre outros. O outro é o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, destinado aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatuário. É o sistema de previdência com o objetivo de promover...
VANDERLEI MARMENTINI
Diretor Administrativo, Financeiro e Previdenciário.
DOWNLOAD PORTARIA Nº 181/2022 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
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