- a) Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- b) Tempo mínimo de 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria;
- c) 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem;
- d) 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher.



